Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
CONVÊNIO. nº 000002 |
21/02/2018 |
01/01/2018 a 31/12/2018 |
335.082,72 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 02
|
|
01/01/2020 a
31/12/2020 |
335.082,72 |
TERMO ADITIVO nº 01
|
|
01/01/2019 a
31/12/2019 |
335.082,72 |
ADITIVO VIGÊNCIA E VALOR nº 03
|
11/01/2021 |
01/01/2021 a
31/12/2021 |
335.082,72 |
TERMO ADITIVO nº 5
|
26/07/2022 |
20/07/2022 a
31/12/2022 |
300.000,00 |
Proposta Nº: 0005/2018
Instrumento: CONVÊNIO
Nº Instrumento: 000002 - Ano: 2018 - Valor: R$ 335.082,72
Vigência - Início: 02/01/2018 - Término: 31/12/2022
Objeto: Prestação de serviços Médicos de Urgência/Emergência no Hospital e nas Unidades de Saúde do Município
Entidade: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia - CNPJ: 49.017.353/0001-93
Endereço: Rua 10, 865, Centro, CEP 15495-000, Riolândia/SP
Finalidade Estatutária: Como instituição filantrópica, o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, obriga-se a manter leitos e serviços hospitalares para uso público e gratuito, sem distinção de raça, cor, credo, sexo ou religião, dentro das proporções estabelecidas pela legislação e regulamentos estaduais em vigor, cuja Diretoria não perceberá nenhuma remuneração pelos serviços prestados, não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantedora sob nenhuma forma; Manter, nos seus estabelecimentos, serviços médicos distintos dos gratuitos, destinados a enfermos que os remunerem, inclusive serviços de obstetrícia; Instituir e manter, logo que possível, o tratamento de enfermos crônicos abandonados; Cooperar com os poderes públicos na obra de nacional de elevação do nível de saúde do povo.